Contribuição Assistencial

Contribuição Assistencial Patronal 2026/2028

A Contribuição Assistencial Patronal serve para custear a negociação coletiva do biênio 2026-2028. Está prevista na Cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio/AC e o SINCOACRE, com base no art. 513, “e”, da CLT e no Tema 935 do STF.

Quem paga: as empresas do comércio de bens, serviços e turismo representadas pela Fecomércio/AC. A cobrança é anual e feita por CNPJ, então matriz e filiais pagam separadamente.

Como pagar

Peça o boleto pelo e-mail sindical@fecomercioac.com.br. Informe o CNPJ e o número de empregados de cada estabelecimento.

Direito de oposição

Toda empresa pode se opor ao pagamento, conforme o §10 da Cláusula 32ª da Convenção.

Prazo: a Convenção prevê 30 dias contados da sua assinatura, em 05/09/2026. Por mera liberalidade e para facilitar o exercício desse direito e beneficiar o empresário, a Fecomércio/AC decidiu contar o prazo em dias úteis. Assim, as oposições serão aceitas até 20 de outubro de 2026.

A oposição deve ser feita e assinada pelo sócio ou representante legal e acompanhada do contrato social. Envie para sindical@fecomercioac.com.br ou protocole na sede da Fecomércio/AC.

A empresa que apresentar a oposição no prazo fica dispensada do pagamento, sem qualquer penalidade ou perda de direitos previstos na Convenção.

Atendimento

Fecomércio/AC
Av. Getúlio Vargas, nº 2.473, 4º andar, Bosque, Rio Branco/AC
(68) 3212-4800

Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

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