Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Atestado de Exclusividade

A Fecomércio/AC, com base no art. 74 da lei 14.133/2021, pode emitir o Atestado de Exclusividade de fornecimento de serviços e/ou mercadorias para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

O atestado de exclusividade fornecido pela Fecomércio/AC possui abrangência Estadual, definida de acordo com a documentação apresentada pela empresa no ato da solicitação.

Documentos preliminarmente exigidos pela Fecomércio/AC, para o Atestado de Exclusividade.

  1. Requerimento, por escrito, endereçado à FECOMÉRCIO/AC, com a assinatura do representante legal do solicitante, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, a descrição detalhada do (s) produto (s) e/ou serviço (s) para o(s) qual (quais) se requer a emissão do Atestado de Exclusividade;
  • Cópia do ato constitutivo do solicitante, quando se tratar de sociedade empresária ou de empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Cópia da última alteração contratual ou estatutária do solicitante, quando se tratar de sociedade empresária, onde constem os atuais diretores da empresa;
  • Declaração do fabricante do (s) produto (s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade, de que a requerente é a única autorizada a comercializar tal (tais) produto(s) e/ou serviço(s), contendo:
  • a abrangência geográfica da exclusividade (ex: município, estado ou território nacional);
  • a descrição técnica do(s) referidos produto(s) e/ou serviço(s) e, sempre que possível, a apresentação de folder ou similares deste(s);
  • a razão social e o endereço completo do fabricante do(s) produto(s) e/ou fornecedor do(s) serviço(s) objeto da exclusividade e, sempre que possível, CNPJ, telefone, e-mail e sítio eletrônico na internet;
  • o prazo de vigência da exclusividade;
  • A comprovação da legitimidade do representante legal da empresa que subscreveu a declaração a que se refere o item “4” desta diretriz, e da autenticidade da sua assinatura no referido documento;
  • A tradução completa do (s) documento(s) apresentado(s), por tradutor juramentado, caso esteja(m) em língua estrangeira;
  • Caso os documentos sejam emitidos no exterior, apresentar sua consularização/apostilamento para validade no território brasileiro.
  • A apresentação de cópia autenticada do Atestado de Exclusividade emitido anteriormente, se houver;
  •  Cópia de outros documentos que comprovem a condição de exclusividade de tal (tais) produtos e/ou serviços e seu respectivo prazo de duração.
  1. Cópia autenticada de parecer jurídico elaborado por advogado especializado em Direito da Propriedade Industrial sobre a patenteabilidade do pedido de patente do(s) produto(s) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), quando ainda não obtida a patente.

Após o encaminhamento para análise dos documentos que comprovem a condição de exclusividade e após a comprovação do pagamento, análise será feita em até 10 (dez) dias úteis.

O atestado vale por 180 dias (ou prazo constante na declaração do fabricante, o que for menor – máximo 01 ano). A emissão de Atestados de Exclusividade pela Fecomércio/AC é restrita às empresas cujo ramo de atividade se enquadrem nas categorias econômicas representadas pela Fecomércio/AC.

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