Leandro Domingos destaca atuação da CNC no STF para suspender mudanças na jornada de trabalho previstas para dezembro

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Presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac Acre e vice-presidente financeiro da CNC defende prazo adequado para adaptação das empresas e alerta para os impactos das novas regras durante o período de Natal e Ano Novo.

O presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac Acre e vice-presidente financeiro da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Leandro Domingos, destacou a atuação da entidade nacional na defesa dos empresários brasileiros após o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa busca suspender a implementação das mudanças na jornada de trabalho previstas para 16 de dezembro de 2026, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026, que prevê o fim da escala 6×1.

Para Leandro Domingos, a medida representa uma iniciativa necessária diante da complexidade das alterações e da proximidade do período de maior movimentação econômica para o comércio de bens, serviços e turismo. Segundo ele, a preocupação está concentrada, sobretudo, no prazo reduzido para que as empresas reorganizem suas operações, ajustem escalas e se adequem às novas exigências legais.

“A CNC ingressou com essa ação no Supremo Tribunal Federal com o objetivo inicial e imediato de buscar a suspensão das mudanças previstas para dezembro, justamente em um período crítico para o comércio de bens, serviços e turismo. Não é possível promover uma transformação dessa magnitude, que envolve uma profunda mudança na cultura e na organização das relações de trabalho, praticamente da noite para o dia, sobretudo quando os empresários concentram seus esforços nas vendas de Natal e Ano Novo, período fundamental para fortalecer suas receitas e compensar as dificuldades enfrentadas ao longo do ano”, afirmou Leandro Domingos.

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a redução da jornada semanal das atuais 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro deste ano, acompanhada da concessão de dois dias de repouso semanal remunerado. A segunda etapa está prevista para dezembro de 2027, quando o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Na avaliação do presidente da Fecomércio-AC, a implementação dessas mudanças exige planejamento e condições adequadas para que os empresários possam reorganizar suas atividades sem comprometer a continuidade dos serviços, a manutenção dos empregos e a sustentabilidade dos negócios.

Leandro Domingos ressaltou ainda que a iniciativa da CNC não representa oposição à redução da jornada de trabalho ou à ampliação dos direitos dos trabalhadores, mas uma defesa da segurança jurídica e de um período de transição compatível com a realidade do setor produtivo.

“Não se trata de impedir a evolução das relações trabalhistas, mas de assegurar que essas mudanças ocorram de maneira responsável, equilibrada e com a necessária previsibilidade. Estamos falando de empresas que precisam rever contratos, reorganizar equipes, adequar horários e preservar sua capacidade de funcionamento. A CNC permanece firme em sua missão institucional, notadamente na defesa dos legítimos interesses dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo de todo o Brasil”, acrescentou.

CNC questiona prazo de adaptação e defende segurança jurídica

Na ação apresentada ao STF, a CNC argumenta que o prazo de apenas dois meses, contado da publicação da emenda em 16 de outubro de 2026, é insuficiente para a implementação de mudanças estruturais nas relações de trabalho.

Entre os pontos questionados estão a perda de eficácia de cláusulas de convenções e acordos coletivos em vigor, a ausência de tratamento diferenciado imediato para microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de garantir condições efetivas para a reorganização das atividades empresariais.

A Confederação também chama a atenção para o tratamento concedido aos contratos de prestação de serviços firmados com a administração pública, que poderão contar com prazo de até um ano para adequação, enquanto empresas privadas não receberam a mesma possibilidade.

Outro aspecto destacado na ação é a coincidência da implementação das novas regras com a temporada de Natal e Ano Novo, período em que diversos segmentos ampliam suas operações, realizam contratações temporárias e concentram parte significativa do faturamento anual.

Atuação institucional em defesa dos empresários

A CNC solicita ao Supremo Tribunal Federal a suspensão cautelar dos dispositivos que estabelecem a implementação da jornada de 42 horas e do segundo repouso semanal remunerado em dezembro de 2026. A entidade também propõe um cronograma de transição mais amplo, com a primeira etapa após 12 meses da publicação da emenda e a segunda um ano depois, ou outro prazo considerado adequado pelo STF.

Leandro Domingos afirma que a atuação da Confederação demonstra o compromisso permanente do Sistema Comércio com a defesa dos interesses empresariais e com a construção de condições que permitam conciliar os avanços nas relações de trabalho com a estabilidade econômica das empresas.

“A CNC nunca deixa de atuar na defesa dos setores que representa. Nossa responsabilidade é buscar soluções que garantam segurança jurídica, preservem a atividade econômica e permitam que os empresários continuem gerando empregos, renda e oportunidades. É esse compromisso que orienta a atuação da Confederação e das federações do comércio em todo o País”, concluiu.

Conforme as informações inicialmente disponibilizadas à diretoria da CNC, ainda não havia confirmação do número do processo nem da definição do ministro relator. A entidade aguarda a análise do pedido cautelar, considerando a proximidade da data prevista para a implementação das novas regras.

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