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Prazo Final para Negociação de Débitos Tributários: Empresas Têm Até 30 de Agosto para Adesão ao Edital PGDAU 2/2024

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, em 10 de maio de 2024, o Edital PGDAU nº 2/2024, que institui um novo programa de transação tributária, oferecendo condições vantajosas para regularização de dívidas inscritas em dívida ativa. O programa é voltado para contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões, ajustando as condições de pagamento à capacidade financeira de cada um.

O edital prevê uma redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% sobre o valor total de cada dívida negociada. Para usufruir do benefício, o contribuinte deve pagar 6% da dívida como entrada, valor que pode ser parcelado em até seis vezes. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 parcelas mensais.

O programa oferece condições especiais para pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Para esses grupos, o desconto pode chegar a 70%, com o saldo remanescente parcelado em até 133 vezes.

Para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, resultantes de decisões judiciais desfavoráveis transitadas em julgado, a PGFN oferece opções de parcelamento sem desconto, com entradas variáveis entre 30% e 50% do valor total, e o saldo parcelado em até 12 vezes.

Além disso, o pagamento das dívidas pode ser realizado por meio de precatórios federais, conforme estabelecido pela Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.

Os contribuintes interessados têm até o dia 30 de agosto de 2024 para aderir ao programa de transação tributária, por meio do portal REGULARIZE, disponível no site da PGFN. É fundamental que os interessados estejam atentos a esse prazo para garantir as condições oferecidas pelo programa.
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