O consultor da presidência do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, explicou a o objetivo da Medida Provisória 936/2020, que visa principalmente a manutenção do emprego. Para o especialista, aos empregadores, esta seria uma maneira de dar continuidade às operações ao longo deste período, tendo em vista que o impacto da contribuição previdenciária caiu de 20% para 1% a 4,5%, cujos percentuais passam a ser aplicados sobre a receita das empresas.
A MP 936, transformada em Nota Juridica com Veto Parcial, permite as empresas reduzirem os salários e jornadas dos funcionários, além de poder suspender o contrato temporariamente. Em contrapartida, garante a estabilidade e cria o benefício emergencial, que pode chegar a R$ 1.813,03. A ideia principal é flexibilizar as atuais leis trabalhistas para que as empresas, ao invés de demitir funcionários, cortem seus custos, ao mesmo tempo em que desonera a folha por não ser parte integrante dos custos com funcionários e não ter natureza salarial.
Segundo Garó, 17 setores devem ser beneficiados com a desoneração, tais como confecções, comunicação, alimentos da cesta básica, transportes de cargas, entre outros. “Essa desoneração suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema S, por exemplo. O empregador, em geral, pode fazer o uso do estabelecido, independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica ou ramo de atividade”, explicou.
Ainda de acordo com o consultor, o Congresso Nacional debateu, na manhã desta quarta-feira, a derrubada dos vetos, mantendo prorrogado a vigência da desoneração até dezembro de 2021. De qualquer forma, a desoneração é uma questão que já vem sendo tratada há vários anos, e é anseio dos empregadores, de todo o País. Contudo, o que preocupa é a criação de um novo tributo, o que poderia interferir de maneiras diferentes nas operações das empresas”, finalizou.