Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Fecomércio/AC e comerciantes discutem proposta de convenção coletiva para motoboys e motofretes

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A pedido do Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes do Estado do Acre (Sindimoto/AC), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio/AC) realizou, nesta quinta-feira, 5, uma conversa com empresários do comércio. A intenção era avaliar a proposta da convenção coletiva sugerida pela categoria aos comerciantes que utilizam os serviços da classe.

A Lei 2865/2011, sancionada em 2014 pela presidente Dilma Rousseff, reconhece as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete, além dos serviços comunitários de rua como atividades perigosas. Com a sanção, trabalhadores da categoria passam a ter diversos direitos, incluindo adicional de periculosidade e um valor de salário mínimo.

Segundo o superintendente da Fecomércio/AC, Egídio Garó, a federação tem, por obrigação, zelar por todas as ações que possam influenciar direta ou indiretamente o comércio. “O caso é que a profissão, há pouco regulamentada, acaba interferindo nas relações de comércio, principalmente no que tange às instituições que necessitam deste serviço para as operações, como farmácias, restaurantes, pizzarias. Todas as empresas que utilizam a regulamentação tem de ter um tratamento diferenciado, justamente pela sanção desta profissão”, explica.

Durante a reunião, a Fecomércio/AC apresentou a proposta aos comerciantes e discutiu o assunto para analisar a convenção de uma maneira mais justa e equilibrada. “De modo que traga igualdade nas relações tanto para o comerciante quanto para o trabalhador. Além disso, é importante que se garanta os aspectos legais para ambas as partes”, reitera.

Uma contraproposta foi apresentada também pela Fecomércio/AC e, segundo o superintendente, neste momento, o importante é discutir com o empresário do comércio a proposta.

“Uma vez delineada [a proposta], criada essa comparação sobre o que é importante e o que não é – que faz parte da negociação – agendaremos uma reunião com o sindicato representante da categoria para, efetivamente, discutirmos e negociarmos as causas da convenção coletiva. Promovida a convenção e tendo a concordância dos lados, a Fecomércio/AC e o Sindimoto/AC selam o acordo, registram no Ministério do Trabalho, e passa a validar legalmente para a boa execução das tarefas dos motoboys e motofretes”, finaliza.

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