O atual momento de reequilíbrio e busca de sustentação pelo qual passam os empresários acrianos, ocasionado pela histórica cheia do Rio Madeira, carece de maior atenção. O evento fustigou a economia do estado e atingiu, diretamente, vários segmentos de negócio praticados em todo o estado. Neste sentido a Fecomércio/AC, Fieac, Faeac, Acisa, realizaram recentemente uma reunião com banco da Amazônia pedindo que renegocie as dívidas dos produtores rurais, das indústrias, do comércio e dos prestadores de serviços, que estão com seus negócios prejudicados em decorrência da enchente do Rio Madeira.
O Banco da Amazônia autorizou a renegociação das dívidas vencidas a partir do mês de dezembro de 2013 e aquelas que irão vencer até o mês de dezembro de 2014. Serão beneficiados produtores rurais, das indústrias, do comércio, e dos prestadores de serviços de municípios com estado de emergência ou calamidade pública, reconhecidos pela Defesa Civil Nacional e que tiveram suas atividades prejudicadas.
“A maioria das empresas estão com dificuldades para honrar seus compromissos, notadamente pela redução (queda) no faturamento, a necessidade de pagamento das mercadorias faturadas e não recebidas (retidas em trânsito), pagamento dos compromissos já assumidos com os fornecedores, tributos federais, estaduais e municipais, a continuidade no pagamento dos colaboradores (diretos e indiretos), abalo financeiro sofrido no período em questão ou ainda pela possibilidade de negativação nos órgãos de proteção de crédito e restrição na obtenção da captação de recursos nas instituições financeiras”, aponta o presidente da Fecomércio/AC, Leandro Domingos como as principais dificuldades enfrentadas pelo empresariado local.
“Estamos convictos de que as ações do Banco da Amazônia estão alinhadas com o compromisso de desenvolvimento sustentável do Estado”, explica o superintendente do Banco, José Roberto da Costa.
As taxas apresentadas levam em consideração o tamanho da empresa, especificamente no faturamento. Empresas com faturamento anual de até R$ 90 milhões podem obter recursos para investimento em bens de capital, inclusive com capital de giro associado, com taxa efetiva anual de 0,84%. Os prazos são de 6 meses de carência mais até 30 meses para amortização.
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