Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Comunicado

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A Federação do Comércio do Estado do Acre tem acompanhado, diuturnamente, os reflexos do COVID-19 em toda a economia acreana, notadamente nas questões que envolvem a perenidade do negócio, a manutenção do emprego e renda, bem como da saúde pública.

Recentemente, com a publicação do Decreto 5.465, foram dispostas regras para conter o avanço da doença em nosso Estado, amparado pela Lei Federal 13.979, de fevereiro de 2020, que definiu procedimentos e critérios para o enfrentamento da emergência em saúde pública em todo o território nacional.

Destarte, a preocupação com a saúde pública e, mais além, com a manutenção das empresas acreanas, recomenda que as empresas do terceiro setor atendam tal determinação legal e que permaneçam, estando na lista das obrigatoriedades, em estado de alerta, evitando as aglomerações e a consequente transmissão do vírus.

Não obstante, reconhece que os impactos oriundos de tal situação emergencial, em breve, terão seu despontamento na economia das empresas, notadamente nas questões da manutenção do emprego, levando, como se pode observar em inúmeras empresas brasileiras, à demissão de sua força de trabalho.

No intuito de minimizar os impactos decorrentes, a Federação do Comércio tem mantido contato com o Sindicato da categoria em nosso Estado, no sentido de promover negociações que busquem alternativas para a sobrevivência do negócio e a manutenção do emprego, tratando de termo aditivo à  Convenção Coletiva de Trabalho vigente, até que se dê por finalizados os trabalhos de prevenção e tratamento da pandemia.

Por outro lado, também orienta às empresas, que busquem com seus fornecedores outras condições para a regularização dos débitos contraídos a partir do momento em que se deu o estado de emergência, para que os pagamentos sejam suspensos e postergados até o momento em que viger o decreto estadual que trata da Calamidade em Saúde Pública, contudo atentas ao contido no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, por tratar-se de CASO FORTUITO, que independe da atuação empresarial.

Sugere-se, ainda, aos credores, que estejam sensíveis para uma eventual suspensão de quaisquer tipos de cobrança, garantindo as relações econômicas e contribuindo para o bem-estar da Nação.

Por fim, cônscia de sua responsabilidade, esta Federação do Comércio tem como missão gerar resultados positivos para a categoria que representa, bem como o dever de atender as necessidades de toda a sociedade acreana.

Rio Branco/AC, 23 de Março de 2020.

LEANDRO DOMINGOS TEIXEIRA PINTO

Presidente Fecomércio/AC

 

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