Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Nota Explicativa: Fecomércio-AC informa sobre a situação da Convenção Coletiva de Trabalho no Estado

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A Fecomércio-AC esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 611 e seguintes), depende obrigatoriamente da participação das entidades patronal (empregadores) e laboral (empregados).

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical tornou-se facultativa, impactando financeiramente entidades laborais. O SINCOACRE (Sindicato dos Empregados) enfrentou dificuldades e está em processo de reorganização institucional.

Sem entidade laboral (empregados) local apta, a negociação coletiva ficou juridicamente inviabilizada. Houve tentativa de negociação por meio de entidades nacionais, sem êxito.

A Fecomércio-AC acompanha, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/AC), a reorganização do SINCOACRE, visando viabilizar a CCT ainda neste ano, com segurança jurídica e respeito à legislação. A entidade permanece comprometida com o diálogo institucional e com a construção de soluções que atendam aos interesses das categorias envolvidas, em consonância com a legislação.

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