Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Fecomércio Acre esclarece mudanças na tributação de lucros e dividendos previstas na Lei nº 15.270/2025

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A Lei nº 15.270, sancionada em 2025, promove alterações significativas no sistema de tributação do Imposto de Renda no Brasil, com impactos diretos para empresários, investidores e pessoas físicas de maior renda. O novo marco legal, detalhado em documento explicativo divulgado pela Receita Federal, tem como objetivo tornar o sistema tributário mais progressivo, ampliando a isenção para rendas mais baixas e instituindo uma tributação mínima sobre altas rendas, especialmente por meio da incidência sobre lucros e dividendos.

Entre as principais mudanças está o fim da isenção geral sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de janeiro de 2026, esses rendimentos passarão a sofrer retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, sempre que os valores pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês. Nesse caso, o imposto incide sobre o valor total distribuído naquele período.

A nova legislação também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional, que até então contavam com previsão legal de isenção. Com a mudança, os lucros e dividendos pagos por essas empresas também estarão sujeitos à retenção do IRRF, observados os mesmos limites e critérios aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Outro ponto relevante é a criação do chamado regime anual de tributação de altas rendas, que será aplicado a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Esse regime passa a valer a partir do exercício de 2027, considerando rendimentos recebidos em 2026. O imposto retido na fonte ao longo do ano poderá ser deduzido do valor apurado nesse ajuste anual e, caso o total de rendimentos fique abaixo do limite estabelecido, o contribuinte poderá solicitar a restituição do IRRF pago.

A lei também estabelece regras de transição importantes. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 não estarão sujeitos à nova tributação, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até essa data pelo órgão competente da empresa, em conformidade com a legislação societária ou civil, e que o pagamento ocorra conforme o cronograma originalmente aprovado, podendo se estender até 2028. Esse ponto exige atenção especial das empresas quanto à correta deliberação e registro contábil dos valores.

No caso de capitalização de lucros, a legislação passa a considerar essa operação como uma forma de “emprego” do rendimento. Assim, lucros capitalizados a partir de 2026, quando superados os limites legais, também poderão sofrer tributação. Já os lucros apurados até 2025 e capitalizados com aprovação dentro do prazo legal permanecem protegidos da incidência do imposto.

Para lucros e dividendos pagos a não residentes no Brasil, a tributação será aplicada independentemente do valor, também à alíquota de 10%, a partir de 2026. Permanecem exceções específicas, como no caso de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior, desde que atendidos os critérios legais.

Diante desse novo cenário, a Fecomércio Acre reforça a importância de que empresários e contadores acompanhem atentamente as mudanças, especialmente no planejamento societário e tributário dos próximos anos. A correta compreensão das regras de transição e dos novos critérios de incidência é fundamental para garantir segurança jurídica, conformidade fiscal e uma gestão financeira mais eficiente.

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