O consultor da presidência do Sistema Fecomércio/AC, Egídio Garó, comentou na manhã desta segunda-feira, 21, o Decreto 9.194, de 17 de junho de 2021. A decisão prorroga o prazo para adesão ao Refis Estadual até o próximo dia 30 de setembro deste ano, sendo uma oportunidade interessante que atende grande parcela dos contribuintes e permite, de certa forma, equilíbrio nas finanças empresariais.
Garó relembrou que o comércio acreano vem, de longa data, padecendo com as crises econômicas instaladas em todo o território, atingindo-o com maior veemência por conta das dificuldades geográficas. “Não bastasse, desde março do ano passado tem passado por vicissitudes das mais variadas pelos procedimentos necessários ao combate da disseminação da Covid-19, numa batalha sem trégua”, afirmou.
O consultor reafirmou que, para empresas que operam no estado, a impossibilidade de cumprimento das obrigações, nomeadamente com o fisco estadual e federal tornam-nas insolventes. “A ponto de encerrarem as atividades, contribuindo com a elevação do desemprego e com a redução da renda dos trabalhadores inseridos nesse contexto.
Para minimizar o impacto causado pela redução das receitas sobre vendas, o Governo do Estado, após estudos da Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou, em 31 de dezembro de 2020 no Diário Oficial do Estado, a Lei 3.673 que criou, em todo o território acreano, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2021), permitindo que as empresas com débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, pudessem renegocias suas pendências vencidas até 31 de julho de 2020. “Uma oportunidade que atendeu grande parcela dos contribuintes e permitiu, de certa forma, um pequeno equilíbrio nas finanças empresariais; contudo, pelas adversidades causadas pelo combate à pandemia, se vê como necessária uma ação mais contundente para que a retomada econômica e o equilíbrio empresarial possam, de certa forma, iniciar seu caminho rumo à retomada econômica”, explicou.
Garó reiterou que a Fecomércio/AC interviu em benefício dos empresários junto à Sefaz, principalmente apresentando as deficiências dos empresários quanto à adesão, sugerindo que o prazo fosse postergado em até 60 dias. “Uma vez alterado o texto legal e encaminhado para sanção do governo do Estado, o mesmo publicou na edição de 17 de junho do Diário Oficial do Acre a alteração proposta, ampliando o prazo de adesão para o dia 30 de setembro de 2021”, disse.
Para o consultor, a Fecomércio/AC, atenta à defesa dos interesses dos empresários do comércio, entende que a postergação ajudará ao empresariado. “Uma gama considerável de empresários em débito com o fisco poderá, enfim, manter em dia suas obrigações tributárias principais e acessórias”, finalizou.