Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Contribuição sindical para os representantes comerciais

Compartilhe essa publicação:

Os representantes comerciais atuantes no estado do Acre deverão recolher, junto à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre, a contribuição sindical patronal obrigatória, prevista no Art. 578 da CLT. Para tanto, deverão acessar o site www.fecomercioacre.com.br e, na aba “Contribuição Sindical 2014”, preencher os dados solicitados, emitir a guia para o recolhimento e fazê-lo até o dia 31 de janeiro. O recolhimento fortalecerá a categoria e sua representatividade.

Rolar para cima