Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre

Fecomércio ajuda empresariado em relação a ICMS sobre refeições

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Para incentivar a formalização de um maior número de contribuintes, o Governo do Acre optou por criar um tratamento diferenciado àqueles que desenvolvem atividades no ramo de bares, restaurantes e similares, além de hotéis que atuem com o fornecimento de refeições e empresas preparadoras de refeições coletivas. A ideia é que a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) seja realizada mensalmente com carga tributária de 3,5% sobre a receita bruta obtida no período. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio) coloca à disposição dos empresários através da Assessoria Jurídica para mais esclarecimentos.

O auditor da Receita Estadual, Israel Monteiro, explica que a principal vantagem e ganho para o empresariado consistem na redução do montante de ICMS a recolher. “Com a consequente redução dos custos relacionados ao fornecimento de refeições, e na simplificação da forma de apuração e pagamento do imposto, os hotéis, motéis, pensões e congêneres, poderão recolher o imposto exclusivamente quanto ao fornecimento de refeições”, comenta.

Para participar do benefício, o empresário deverá formalizar e protocolar junto à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda um Termo de Acordo de Regime Especial, exceto para optantes do Simples Nacional, não contemplados no tratamento diferenciado.

Portanto, para se valer do benefício, o empresário deverá, antes de promover os lançamentos de ICMS à base de 3,5%, formalizar seu Termo de Acordo, sob pena de cobranças futuras por parte da Fazenda do Estado.
Não o fazendo, será mantida a situação irregular perante o fisco podendo, a qualquer momento, sofrer notificação pelo não atendimento aos procedimentos definidos pelo Decreto 6.715, de 09/12/2013. Optando por esta sistemática de tributação, o empresário do segmento não poderá aproveitar qualquer crédito fiscal, inclusive pela aquisição de ativo imobilizado.
Para fazer uso do benefício, o empresário deve ser usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou sistema de emissão de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica). Empresas que servem refeições coletivas devem emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica).

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