PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esse programa está disposto na NR-9 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Tem o objetivo de sumarizar o conjunto das principais etapas relativas ao gerenciamento dos riscos ambientais que possam afetar a saúde e a integridade física dos funcionários, bem como apresentar e documentar o conteúdo do PPRA em seu âmbito geral.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Norma Regulamentadora (NR 07) que introduziu um “olhar coletivo” nos procedimentos da inspeção do trabalho na área da segurança e saúde, dando ênfase às questões incidentes não somente sobre o indivíduo (abordagem clínica), mas também sobre a coletividade de trabalhadores (abordagem epidemiológica), privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
Essa dupla abordagem configura-se como essencial para a inclusão das pessoas com deficiência no trabalho, por ter como objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores, possibilitando a prevenção, rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho.
O profissional médico, familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa, atua, pois, como importante agente facilitador na inclusão da pessoa com deficiência na empresa, por meio da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados com o trabalho. Mediante exame médico ocupacional, o profissional médico identifica aptidão ou não do(a) trabalhador(a) para exercer determina da função, identificando suas potencialidades laborativas, fator primordial na adequada alocação e inclusão deste(a) trabalhador(a) com deficiência na em presa. Essa ação é primordial para garantir que a pessoa com deficiência assuma uma função que corresponda às suas habilidades, à sua capacidade de trabalho e a seu interesse, atuando como agente produtivo na sociedade.
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras (NRs). Dois conceitos epidemiológicos são fundamentais na compreensão da importância do programa para a inclusão das pessoas com deficiência: o risco e o fator de risco. Risco pode ser definido como a probabilidade de os membros de uma determinada população desenvolverem uma dada doença ou evento relacionado à saúde em um período de tempo. Fator de risco pode ser definido como o atributo de um grupo que apresenta maior incidência de uma dada patologia ou característica, em comparação com outros grupos populacionais, definidos pela ausência ou menor dosagem de tal característica.
O PCMSO deve incluir, dentre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, que inclui avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares, para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos, realizados de acordo com os termos específicos da NR 07 e seus anexos.
TABELA 1: Valores para elaboração do PPRA e PCMSO
TABELA 2: Valores do ASO e Exames Complementares