O Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa é obrigada a estabelecer um prazo para entrega, e a partir de agora, também é lei. Sancionada pelo governador Tião Viana, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira, 1, fica estabelecido que os fornecedores de bens e serviços no estado devem fixar data e horário para entrega.
A lei nº 3.153 exige dos comerciantes um pouco mais de organização no sentido de cumprir com os prazos. Para o superintendente da Federação do Comércio de Bens, Serviços de Turismo do Acre (Fecomércio/AC), Aurélio Cruz, a medida vai acabar beneficiando os empresários.
“Nós vemos como positiva a exigência de uma data e horário de entrega dos bens e serviços que devem ser entregues ao consumidor, e que os empresários se adequem. Não vemos como uma oneração ao empresário, mas como um benefício de fidelização do cliente”, explica Cruz.
O superintendente ainda afirma que essa lei vem ao encontro das necessidades da população. “O consumidor é o patrão dos nossos comerciantes, então vem beneficiar todas as família consumidoras.”
O que diz a lei
Na hora da aquisição do bem, o fornecedor é obrigado a apresentar os horários disponíveis para entrega do produto ou serviço, dentro dos três turnos. Pelo turno da manhã entre 7 e 11 horas; a tarde entre 14 e 18 horas; e por fim o turno da noite, entre as 19 e 23 horas. Ficando ainda assegurado que o cliente possa escolher o turno desejado.
SONY DSC