O assessor técnico do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, falou nesta quinta-feira, 13, sobre a Lei Complementar nº168, que trata do Programa Especial de Recuperação Tributária para Micro e Pequenas Empresas. A partir de agora, os optantes do Simples Nacional têm, à sua disposição, uma proposta que permite a continuidade do negócio ao mesmo tempo em que facilita o acerto dos débitos tributários.
Garó explicou que a regularização tributária já está em vigor desde 2018 e reiterou que as condições são variadas, indo desde a descontos de multas, juros e honorários advocatícios ao parcelamento em 140 meses.
“Esta é uma boa oportunidade para que as empresas definam suas pendências com o Fisco. Contudo, muitas delas, pela falta dos devidos recolhimentos, do atendimento à legislação e pelo não aproveitamento do Programa Especial de Regularização Tributária, foram excluídas do sistema, tornando suas atividades inadimplentes com as obrigações, tanto principais quanto acessórias”, afirmou o assessor.
Ainda segundo Garó, no último dia 12 de junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Lei Complementar nº168, que autoriza o “retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte excluídas desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018”. “Nesse caso, vale ressaltar que os micro empreendedores individuais têm regras distintas normatizadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional”, reiterou.
Para que as micro empresas e empresas de pequeno porte possam se beneficiar com a Lei Complementar, ainda de acordo com Garó, é necessário que se faça a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária optantes pelo Simples Nacional, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data da publicação da Lei, que ocorreu no dia 13 de junho, retroativa ao dia 01 de janeiro de 2018. “Desde que não tivessem praticado, até aquela data, nenhum ato de vedação prevista na Lei da Micro e Pequena Empresa como, por exemplo, sócio domiciliado no exterior, capital com participação da administração pública, débitos no INSS entre outros. É importante que o micro empreendedor e empresários de pequeno porte procurem, até 12 de julho, a unidade da Receita Federal e faça sua adesão. Essa decisão é relevante para a continuidade e desenvolvimento de seu negócio”, finalizou.